- 1 -O solo urbano caracteriza-se por dispor ou poder vir a adquirir um elevado grau de infraestruturação e concentração de edificações e por se destinar predominantemente à habitação, equipamentos e ainda a unidades de comércio e serviços, industriais ou turísticas, bem como à implantação de áreas complementares não edificáveis.
- 2 -O solo urbano compreende os solos urbanos e os solos afetos à estrutura ecológica urbana necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
- 3 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 4 -O solo urbano subdivide-se nas seguintes categorias e subcategorias funcionais:
- a)Espaços Centrais (EC): desempenham funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, integrando as seguintes subcategorias:
- i)EC I: Espaços destinados predominantemente a edifícios de uso misto;
- ii)EC II: Espaços em processo de colmatação, destinados predominantemente a edifícios de uso misto;
- b)Espaços habitacionais:
- i)Centros Históricos (CH), caracterizados pela homogeneidade morfológica e tipológica, pela antiguidade e elevado valor patrimonial, histórico e cultural;
- ii)Áreas Habitacionais Consolidadas (AHC), caracterizadas por possuírem uma malha urbana consolidada e infraestruturada, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações existentes, divididas nas seguintes subcategorias:
- a)Espaços Centrais (EC): desempenham funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, integrando as seguintes subcategorias:
(1) Áreas Habitacionais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (AHC I);
(2) Áreas Habitacionais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar (AHC II);
- iii)Áreas Habitacionais em Colmatação (AHCL), caracterizadas por possuírem arruamentos públicos, pavimentados ou não, algum grau de infraestruturação complementar, alguma construção dispersa, e onde a simples colmatação dos espaços livres existentes virá dar as características de área residencial consolidada. A sua ocupação com construção assume um caráter prioritário. São divididas nas seguintes subcategorias:
(1) Áreas Habitacionais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de uso misto (AHCL I);
(2) Áreas Habitacionais em Colmatação destinadas predominantemente a edifícios de habitação unifamiliar (AHCL II);
- c)Espaços de Atividades Económicas (EAE), destinados exclusivamente à localização, proteção e instalação de atividades económicas, nomeadamente transformadoras, empresariais, comerciais, armazéns, equipamentos e serviços de apoio, operações de gestão de resíduos, incluindo ainda os sistemas adequados de infraestruturas;
- d)Espaços verdes:
- i)Áreas verdes de utilização coletiva, são áreas em estreita ligação e envolvência com o tecido urbano construído, tendo importância enquanto elementos de vivificação e qualificação ambiental e de recreio e lazer. São também espaços de atividades culturais e religiosas;
- ii)Áreas verdes de proteção e enquadramento, destinadas a proteger as linhas de água, salvaguardando as zonas ribeirinhas da ocupação construtiva, mantendo a vegetação ripícola e/ou salvaguardar faixas constituídas por cortinas arbóreas destinadas a separar os espaços de atividades económicas das restantes, protegendo-as da poluição eventualmente provocada pela laboração industrial;
- e)Espaços de uso especial:
- i)Áreas de equipamentos de utilização coletiva, caracterizadas pela existência ou por se destinarem à proteção, ampliação e instalação de equipamentos de utilização coletiva de características estruturantes, de iniciativa pública ou privada.
- 5 -(Revogado):
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- i)(Revogada.)