Na área do PDM são aplicáveis os regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, mesmo que não representadas na planta de condicionantes:
a) Recursos Naturais I - Recursos hídricos, geológicos, agrícolas e florestais:
i) Recursos Hídricos:
(1) Domínio Público Hídrico:
(a) Leitos e margens de cursos de água;
(2) Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento de Público:
(a) Zonas de proteção alargada;
(b) Zonas de proteção intermédia;
ii) Recursos Geológicos:
(1) Concessões Mineiras;
(2) Massas Minerais;
(3) Águas Minerais Naturais:
(a) Concessão de Exploração;
(b) Zona de Proteção Alargada;
(c) Zona de Proteção Intermédia;
(d) Zona de Proteção Imediata;
iii) Recursos Agrícolas e Florestais:
(1) Reserva Agrícola Nacional;
(2) Obras de Aproveitamento Hidroagrícola;
(3) Regime Florestal:
(a) Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades;
(b) Perímetro Florestal da serra da Estrela - Núcleo de Seia;
(4) Árvores de Interesse Público;
(5) Regime do sobreiro e azinheira;
b) (Revogada.)
i) (Revogada.)
c) Recursos Naturais III - Recursos Agrícolas e Florestais - Mapa de Perigosidade de incêndio rural:
i) Carta de Perigosidade de incêndio rural;
ii) Rede de Faixa de Gestão de Combustível;
d) Recursos Naturais IV - Recursos Ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional (REN);
ii) Rede Natura 2000;
e) Património Edificado, Infraestruturas e Atividades Perigosas:
i) Património Edificado:
(1) Imóveis classificados como Monumento Nacional:
(a) Capela dos Ferreiros, anexa à Igreja Matriz de Oliveira do Hospital, Oliveira do Hospital, Decreto n.º 26500, de 4 de abril de 1936, dispondo de Zona Especial de Protecção (ZEP) publicada pela Portaria n.º 636/2015, de 19 de agosto no Diário da República, 2.ª série, n.º 161;
(b) Igreja de São Pedro, Matriz de Lourosa, Lourosa, Decreto n.º 2445, 14 de junho de 1916, zona de proteção de 50 m;
(c) Ruínas Romanas de Bobadela, Bobadela, Decreto de 16 de junho de 1910 e Decreto n.º 26519, de 15 de abril de 1936, zona de proteção de 50 m.
(2) Imóveis classificados como de Interesse Público:
(a) Anta da Arcaínha, Carvalhal, Seixo da Beira, Decreto n.º 42692, de 30 novembro de 1959, zona de proteção de 50 m;
(b) Anta do Curral dos Mouros, Sobreda, Decreto n.º 42692, de 30 novembro de 1959, zona de proteção de 50 m;
(c) Anta de Pinheiro do Abraços, Bobadela, Decreto-Lei n.º 26-A/92, de 1 de junho, zona de proteção de 50 m;
(d) Castelo de Avô, incluindo ruínas da Ermida de São Miguel, Avô, Decreto n.º 45327, de 25 de outubro de 1963, zona de proteção de 50 m;
(e) Igreja Matriz de Travanca de Lagos, Travanca de Lagos, Decreto n.º 43073, DG 162, de 14 de julho de 1960, zona de proteção de 50 m;
(f) Pelourinho de Avô, Avô, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(g) Pelourinho de Bobadela, Bobadela, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(h) Pelourinho de Nogueira do Cravo, Nogueira do Cravo, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(i) Pelourinho de Lourosa, Lourosa, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(j) Pelourinho de Penalva de Alva, Penalva de Alva, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(k) Pelourinho de Oliveira do Hospital, Oliveira do Hospital, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, Zona Especial de Proteção (ZEP) publicada pela Portaria n.º 636/2015, de 19 de agosto no Diário da República, 2.ª série, n.º 161.
(l) Pelourinho de Seixo da Beira, Seixo da Beira, Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933, zona de proteção de 50 m;
(m) Ponte medieval de Alvôco das Várzeas, Alvôco das Várzeas, Decreto n.º 2/96, de 6 de março, zona de proteção de 50 m;
(n) Ponte romana de Bobadela, Bobadela, Decreto-Lei n.º 26-A/92, de 1 de junho, zona de proteção de 50 m;
(o) Solar de Ervedal da Beira, Ervedal da Beira, Decreto n.º 95/78, de 12 de setembro, zona de proteção de 50 m.
(3) Imóveis classificados como Monumento de Interesse Público:
(a) Pousada de Santa Bárbara, Póvoa das Quartas, Portaria n.º 740-AG/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012. Dispõe de zona geral de proteção de 50 m;
(b) Igreja matriz de São Gião, incluindo todo o seu património integrado e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP), em São Gião, através da Portaria n.º 740-BH/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2012;
(c) Convento do Desagravo do Santíssimo Sacramento de Vila Pouca da Beira e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP), em Vila Pouca da Beira, através de Portaria n.º 118/2013, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 8 de março de 2013.
(4) Imóveis classificados como de Interesse Municipal:
(a) Casa Brás Garcia de Mascarenhas, Avô, Decreto 67/97 de 31 de dezembro;
(b) Igreja matriz de Penalva de Alva, Penalva de Alva, Decreto 29/84, de 25 de junho;
(5) Imóveis em vias de classificação:
(a) Casa do Penedo, Despacho de homologação de 12/09/1997 do Ministro da Cultura;
ii) Infraestruturas:
(1) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade:
(a) Muito Alta Tensão;
(2) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade;
(a) Alta Tensão;
(b) Média Tensão;
(3) Drenagem de águas Residuais:
(a) Subsistema de saneamento de Alvoco das Várzeas;
(4) (Revogada.)
(5) Rede Rodoviária:
(a) Estradas Regionais, sob a jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.: ER 230; ER 337; ER 338; ER 342;
(b) Estrada Nacional desclassificada sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.: EN17; EN 230:
(c) Estrada Municipal: EM 502; EM 502-1; EM 503; EM 503-1; EM 503-2; EM 504; EM 504-3; EM 505; EM 505 (novo); EM 505-1; EM 506; EM 507; EM 507-1; EM 508; EM 509; EM 510; EM 513; EM 514; 514-2; EM 515; EM 517;
(d) Estrada Regional sob jurisdição da Câmara Municipal: ER 230; ER 231-2;
(e) Estrada Nacional sob jurisdição da Câmara Municipal: EN 230-6;
(f) Caminho Municipal: CM 1306; CM 1309; CM 1310; CM 1311; CM 1312; CM 1313; CM 1314; CM 1315; CM 1316; CM 1317; CM 1318; CM 1318-1; CM 1318-3; CM 1318-4; CM 1319; CM 1320; CM 1321; CM 1323; CM 1323-1; CM 1324;
(g) Zona de servidão non aedificandi relativa ao Estudo Prévio “IC6 - Tábua/Oliveira do Hospital (IC7)/Covilhã (A23/IP2), IC7 - Oliveira do Hospital (IC6)/Fornos de Algodres (A25/IP5) e IC37 - Viseu (A25/IP5)/Seia (IC7), Declaração n.º 188/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro) e redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do lanço do IC6, entre os limites do território do concelho de Oliveira do Hospital, Declaração (extrato) n.º 94/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro”.
iii) Atividades perigosas:
(1) Estabelecimentos com produtos explosivos e respetivas zonas de segurança;
iv) Marcos Geodésicos.