- 1 -Os mecanismos de perequação a aplicar nos instrumentos de planeamento e de execução previstos no n.º 1 do artigo anterior são os definidos no RJIGT, nomeadamente o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
- 2 -O índice médio de utilização é o estabelecido nos parâmetros urbanísticos definidos para cada UOPG ou os definidos para cada categoria de espaço.
- 3 -A cedência média assume o valor de 0,50 para todas as UOPG e unidades de execução definidas bem como para as que, não estando previstas, venham a ser delimitadas nos termos do estabelecido no RJIGT.
Artigo 97.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 08/03/2024