- 1 -Se algum ou alguns dos proprietários de fracções autónomas de um prédio dividido em propriedade horizontal pretender alterar o respectivo título constitutivo, incluindo a alteração de utilização de uma ou mais fracções, deverá requerer a certificação dos requisitos legais, instruindo-o com os elementos e documentos referidos no artigo anterior mais os seguintes:
- a)Cópia da escritura pública de constituição da propriedade horizontal;
- b)Documento comprovativo da autorização da alteração, dada pela assembleia de condóminos, aprovada pelos condóminos que representam a totalidade do valor do prédio.
Artigo 18.º — Alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal
Vigente desde: 08/07/2004