- 1 -Os muros confinantes com propriedade vizinha não poderão exceder a altura máxima de 1,5 m.
- 2 -Na construção de muros em alvenarias de granito o aparelho deverá apresentar o aspecto construtivo e característico da região.
- 3 -Em aglomerados urbanos ou quando, pelas suas dimensões, criarem um impacto visual significativo, os muros e construções de apoio constituídos em alvenaria de tijolo ou blocos de betão devem ser rebocados e pintados.
- 4 -Devem ser apresentados desenhos explicativos dos elementos e materiais decorativos componentes de muros e construções de apoio, incluindo portões, gradeamentos e revestimentos.
Artigo 25.º — Muros e construções de apoio
Vigente desde: 08/07/2004