- 1 -O pedido de informação prévia, de autorização e de licença relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 26 de Dezembro, e será instruído com os elementos referidos na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
- 2 -Deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correcta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- 3 -Sempre que possível, uma das cópias deverá ser apresentada em suporte informático - disquete, CD ou ZIP.
- 4 -Os requerimentos e todos os documentos ou peças desenhadas, deverão ser apresentados em formato A4, ou com dobragem com o mesmo formato.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/07/2004