- 1 -Qualquer interessado pode solicitar à Câmara Municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e respectivos condicionamentos legais e regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
- 2 -Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal notifica o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, na abertura do procedimento.
- 4 -O pedido e respectivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
Artigo 4.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 08/07/2004