- 1 -Os elementos que constituem o processo, aquando da entrada do mesmo, e os que se lhe anexarem, ao longo do seu desenvolvimento, deverão ser apresentados em duplicado, excepto nos seguintes casos:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas - quatro exemplares;
- b)Casos em que exista necessidade de consulta a entidades exteriores - um exemplar por cada entidade a consultar.
- 2 -As peças escritas a apresentar no processo deverão apresentar-se sem rasuras, com boa qualidade, e devidamente assinadas pelo técnico autor do projecto, devendo incluir:
- a)Memória descritiva e justificativa - este texto deverá, em todas as circunstâncias, apresentar-se com uma justificação técnica das soluções adoptadas - tanto na arquitectura como nas especialidades. Deverá, no caso de projecto de arquitectura, fundamentar a proposta em questões relacionadas com a inserção no contexto rural/urbano, bem como da adequabilidade nos planos de ordenamento do território aplicáveis. Deverão, também constar informações sobre a localização, a área e características do prédio urbano/rural onde a pretensão incide, área, índices de ocupação e construção, número de fogos e uso(s) da(s) construção(ões), áreas brutas, totais, úteis e de habitabilidade por piso, sistema de construção adoptado, com descrição clara e pormenorizada, indicando os materiais a aplicar;
- b)Estimativa de custo da obra - a estimativa de custos a incluir nos projectos para orçamento total da obra é no mínimo a que a seguir é indicada por metro quadrado:
1) Habitação corrente (excluindo garagens e arrumos) - 300 euros;
2) Habitação social - 250 euros;
3) Arrumos e garagens (isolados ou incluídos em habitações) e instalações agrícolas - 150 euros;
4) Muros de vedação - 50 euros;
5) Muros de suporte em betão - 150 euros;
6) Muros de suporte em alvenaria - 100 euros;
7) Reconstrução de habitação corrente (excluindo garagens e arrumos) - 250 euros;
8) Reconstrução de arrumos e garagens (isolados e incluídos em habitações) e instalações agrícolas - 150 euros;
9) Construção industrial incluindo escritórios, laboratórios e zonas similares compartimentadas - 190 euros;
10) Naves e zonas de armazenagem industrial - 150 euros;
11) Alpendres, telheiros e outras zonas similares - 80 euros.
Estes valores serão anualmente actualizados em função do índice 100 do vencimento da função pública.
- c)Calendarização - a calendarização deverá ser elaborada com base nos dias decorridos e em gráfico de barras ou PERT.
- 3 -a) As peças gráficas de cada processo deverão apresentar-se sem rasuras, todas rubricadas pelo técnico autor do projecto. As mesmas deverão ser claras, de qualidade suficiente para uma correcta leitura, e dobradas normativamente, e deverão incluir toda a informação necessária à compreensão total dos trabalhos a realizar, nomeadamente, áreas e índices de ocupação e construção;
- b)Para além das peças gráficas já mencionadas, deverão ser, ainda, apresentados cortes e alçados, à escala 1/100 ou 1/50, dos prédios contíguos numa extensão mínima de 10 m.
- 4 -Os projectos de ampliação ou alteração de edifícios deverão ser complementados, para além dos elementos legalmente obrigatórios, com as seguintes peças desenhadas:
- a)Da edificação existente;
- b)Da sobreposição entre as partes a manter (a preto), a construir (a vermelho) e a demolir (a amarelo);
- c)Da proposta final.
- 5 -Os projectos respeitantes a operações urbanísticas a realizar no município são elaborados por técnicos diplomados, legalmente reconhecidos para o efeito, sendo formalizados com os respectivos termos de responsabilidade.
- 6 -Os projectos de especialidade a apresentar são os necessários, de acordo com o tipo de obra a licenciar/autorizar, a entregar em conformidade com o disposto em legislação especifica. Os mesmos deverão ser acompanhados de termos de responsabilidade, elaborados de acordo com a legislação aplicável para o efeito.
- 7 -No caso das indústrias, deverá ser analisada a necessidade de instalação de um pré-tratamento, de acordo com o definido no Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas Residuais. No caso de se verificar a necessidade de instalação de pré-tratamento, o projecto deverá ser apresentado aquando da apresentação dos restantes projectos de especialidades, devendo este ser instruído com peças escritas (memória descritiva e justificativa) e peças desenhadas, bem como o respectivo termo de responsabilidade do autor do projecto.
- 8 -No caso de restaurantes, o projecto de especialidades da rede de águas residuais deverá prever uma câmara de retenção de gorduras, antes da ligação à rede geral de águas residuais.
- 9 -No caso de oficinas de mecânica, estações de serviço, ou postos de abastecimento de combustíveis, o projecto de especialidade da rede de águas residuais deverá prever um separador de hidrocarbonetos antes da ligação à rede geral de águas residuais.
- 10 -No caso de licenciamento de obras que apresentem piscinas ou tanques, o requerente deverá apresentar, sempre que possível, um abastecimento de água independente do abastecimento público.
- 11 -Para a emissão de licença/autorização de construção será necessária a entrega dos elementos referidos em legislação específica, devendo o plano de segurança e saúde ser adequado ao tipo de obra que se pretende realizar, acompanhado do respectivo termo de responsabilidade, elaborado de acordo com regulamentação própria.
Artigo 5.º — Pedido de licenciamento/autorização
Vigente desde: 08/07/2004