- 1 -A licença ou autorização de construção só poderá ser emitida com a entrega do termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra elaborado de acordo com regulamentação específica.
- 2 -O técnico que, por alguma razão, desista da direcção de uma obra deverá comunicar tal circunstância ao município, por escrito, indicando a data a partir da qual cessará as suas funções.
- 3 -A declaração referida no número anterior retira a responsabilidade do técnico desistente por eventuais acidentes ou anomalias na obra, após a data da desistência, desde que esses problemas não resultem de actos, decisões ou soluções tomadas ainda aquando da sua vigência como responsável da obra.
- 4 -A partir do momento da desistência do técnico, o dono da obra fica obrigado à apresentação de novo técnico responsável, através de um novo termo de responsabilidade, sendo que, a não apresentação deste, poderá implicar a sua suspensão, ou até o seu embargo.
Artigo 6.º — Direcção técnica da obra
Vigente desde: 08/07/2004