- 1 -Todas as alterações efectuadas em obra deverão vir mencionadas em livro de obra, devendo respeitar a legislação e regulamentos em vigor na sua execução.
- 2 -As alterações ao projecto estão sujeitas a licenciamento ou autorização municipal.
- 3 -Não estão sujeitas a licenciamento ou autorização as alterações seguintes:
- a)Que não impliquem modificações no interior de edifícios classificados, nem modificação da estrutura de fachadas, forma de telhados, natureza e cor dos materiais de revestimento exteriores, cérceas ou uso;
- b)Que não impliquem modificações significativas nos projectos de especialidades aprovados.
Artigo 8.º — Alterações no decorrer da obra
Vigente desde: 08/07/2004