- 1 -A Câmara Municipal poderá suspender as licenças de construção de obras particulares sempre que, no decorrer das mesmas, se verifique a descoberta de elementos com valor histórico, arqueológico ou arquitectónico, com o intuito de as proteger e ou identificar e estudar.
- 2 -A Câmara poderá também suspender a licença de construção se os trabalhos a realizar não estiverem de acordo com o projecto aprovado e se estes forem susceptíveis de licenciamento.
Artigo 9.º — Suspensão de licença
Vigente desde: 08/07/2004