Às pessoas com atribuições na gestão da Fraterna, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.
Às pessoas com atribuições na gestão da Fraterna, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.