A Câmara Municipal de Guimarães e a entidade gestora podem determinar a interdição, que consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso de utentes e ou entidades, à utilização das instalações do Centro de Solidariedade Social e do Centro de Juventude, podendo ser aplicada individual ou colectivamente, desde que lhes sejam imputadas as seguintes faltas ou condições:
- a)Danos materiais no mobiliário ou no equipamento;
- b)Desrespeito contínuo pelas normas deste Regulamento ou pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;
- c)Utilização para um fim distinto daquele para que o espaço foi cedido;
- d)Agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e ou representantes das entidades presentes.