- 1 -Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, os Colaboradores devem observar as orientações e posições do Município de Porto Moniz, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -Os Colaboradores devem fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas pessoas e entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções da responsabilidade do Município de Porto Moniz.
- 3 -Os contactos, formais ou informais, com representantes das pessoas e entidades supra referidas devem sempre refletir a posição oficial do Município de Porto Moniz, se esta já tiver sido definida.
- 4 -Na ausência de uma posição oficial do Município, os Colaboradores devem explicitamente preservar a imagem do Município sobre determinado assunto quando se pronunciarem a título pessoal.
- 5 -Os Colaboradores devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente o Município de Porto Moniz no desempenho das atribuições que lhe estão acometidas.
- 6 -Para além da observância do disposto nos números anteriores, o relacionamento entre os Colaboradores e os funcionários e Colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade.
- 7 -Os Colaboradores do Município de Porto Moniz não impedidos aceitar ou receber pagamentos ou favores de clientes, fornecedores ou munícipes, nem favorecer a criação de cumplicidades para obter quaisquer vantagens, devendo recusar obter informações através de meios ilegais.
- 8 -Os Colaboradores devem, ainda, evitar quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente, no que se refere a ofertas de ou a terceiros.
- 9 -As ofertas a terceiros devem obedecer a normas e critérios previamente estabelecidos pelo Município no âmbito da representação municipal, não devendo ser feitas a título pessoal.
- 10 -As ofertas recebidas de terceiros devem, em regra, ser recusadas.
- 11 -Excecionam-se do número anterior as ofertas no âmbito da representação municipal, designadamente livros, brochuras, artigos de artesanato, galhardetes, medalhas, e outros itens de idêntica natureza.
Artigo 20.º — Relações com Terceiros
Vigente desde: 09/03/2026