- 1 -O Município de Porto Moniz, através dos Colaboradores designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Artigo 22.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 09/03/2026