- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os Colaboradores do Município de Porto Moniz devem ter sempre presente que a autarquia se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os Colaboradores do Município de Porto Moniz deverão redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os Colaboradores do Município de Porto Moniz terão presente que, para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve, também, ser considerado o comportamento ético do fornecedor.
- 4 -Os Colaboradores do Município de Porto Moniz devem sensibilizar os fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os da autarquia.
Artigo 23.º — Relacionamento com Fornecedores
Vigente desde: 09/03/2026