São competências do director:
- a)Representar o ISIG junto de quaisquer organismos e instituições, podendo com eles outorgar contratos, acordos ou protocolos, no âmbito dos artigos 8.º e 10.º;
- b)Velar pela observância da lei, dos Estatutos, dos regulamentos internos e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- c)Propor ao Ministério da Educação o número de vagas para a primeira matrícula e inscrição nos cursos ministrados no ISIG, após aprovação por parte da entidade titular;
- d)Assegurar a ligação entre o ISIG e a entidade titular, mantendo a necessária coordenação e cooperação;
- e)Propor as tabelas e preçários, nos termos da alínea a) do artigo 12.º;
- f)Preparar e pôr em prática todas as acções necessárias ao ingresso de novos alunos e ao bom funcionamento do ano escolar, zelando pelo cumprimento do plano de estudos, dos programas e do calendário escolar;
- g)Apreciar e emitir parecer sobre questões de natureza técnico-pedagógica deduzidas pelos alunos;
- h)Promover a política de desenvolvimento do ISIG aprovada pela entidade titular quanto ao lançamento de novos cursos;
- i)Estabelecer o calendário escolar e constituir júris de provas académicas;
- j)Intervir na delimitação e ordenamento dos espaços dos estabelecimentos;
- k)Apreciar e aprovar as propostas de aquisição de mobiliário, de material pedagógico, científico e de expediente, assegurando a sua execução;
- l)Homologar, nos casos previstos na lei, equivalências, tendo em vista o prosseguimento de estudos, após parecer do regente da cadeira;
- m)Elaborar e apresentar à entidade titular os relatórios anuais de actividades e propor os planos de acção e os respectivos orçamentos para o ano seguinte, bem como dar execução às medidas adequadas ao cumprimento do plano de actividades e do orçamento anual já aprovados;
- n)Propor à entidade titular a admissão de pessoal docente, ouvido o conselho científico;
- o)Dar parecer à entidade titular sobre as medidas de política de desenvolvimento a promover;
- p)Atender às orientações e dar cumprimento às deliberações de carácter científico e pedagógico emanadas dos respectivos conselhos;
- q)Exercer poder disciplinar sobre o corpo discente;
- r)Pronunciar-se sobre a escolha do pessoal não docente e assegurar a disciplina no exercício das suas funções;
- s)Manter ligação com a Associação de Estudantes e a Associação dos Antigos Alunos;
- t)Julgar as infracções disciplinares imputadas a membros do pessoal docente, de investigação e técnico;
- u)Propor à entidade titular os regulamentos relativos à acção social escolar e dar parecer sobre os processos relativos à concessão de bolsas de estudo, isenções ou reduções de propinas e outros benefícios;
- v)Aprovar propostas de estágio;
- w)Nomear orientadores de tese e de estágio e designar os elementos do respectivo júri.