- 1 -O conselho científico é o órgão colegial de gestão científica do ISIG.
- 2 -O conselho científico é composto pelo director e por todos os docentes doutorados em serviço no ISIG.
- 3 -Sob proposta do director, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados para integrar este conselho, professores de outros estabelecimentos de ensino superior, investigadores e outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da escola e, ainda, outros docentes do ISIG cujas funções o justifiquem.
Artigo 18.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/04/2002