- 1 -O conselho científico elabora o seu próprio regulamento, que deverá ser aprovado por maioria de dois terços dos seus membros.
- 2 -O conselho científico reúne com a periodicidade indicada no seu regulamento.
- 3 -O conselho científico pode deliberar, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de voto dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -O presidente do conselho científico é eleito, de entre os seus membros, por um período de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 5 -O presidente do conselho científico designa o vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/04/2002