- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do ISIG.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por:
- a)Director do ISIG;
- b)Todos os docentes com regência em serviço no ISIG;
- c)Dois docentes sem regência eleitos de entre os seus pares;
- d)O presidente da Associação de Estudantes do ISIG;
- e)Dois alunos por cada curso, eleitos de entre os seus pares.
- 3 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos para os docentes e um ano para os alunos.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico é eleito de dois em dois anos, de entre os docentes que dele façam parte.
- 5 -O conselho pedagógico aprova o seu próprio regulamento.
Artigo 21.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/04/2002