- 1 -O relatório de estágio e da tese são entregues nos serviços escolares acompanhados de seis exemplares.
- 2 -O relatório de estágio deve discriminar a actividade desenvolvida, a metodologia, os resultados, bem como as razões eventualmente impeditivas do cumprimento integral do projecto inicial.
Artigo 47.º — Entrega do relatório de estágio e da tese
Vigente desde: 16/04/2002