Aos docentes são reconhecidos e garantidos todos os direitos consagrados na lei e, designadamente, o direito a:
- a)Remuneração de acordo com a tabela aprovada pela entidade instituidora;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da actividade docente;
- c)Suspender a actividade docente durante os períodos de interrupção das aulas previstos no calendário escolar, sem prejuízo da obrigatoriedade da execução de quaisquer tarefas durante esses períodos;
- d)Gozar de um período de férias anual;
- e)Participar, através de representantes eleitos, nos órgãos do ISIG.