Para além daqueles que resultam da lei, são deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação;
- e)Cumprir os programas das disciplinas, nomeadamente cuja regência lhes seja confiada, sem prejuízo do referido no artigo seguinte;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- h)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus alunos lições ou outros trabalhos didácticos actualizados;
- i)Cooperar nas actividades de extensão do ISIG, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- j)Contribuir para o normal desenvolvimento do ISIG, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos actos para que tenha sido designado, comparecendo às reuniões para que tenha sido convocado e elaborando os trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que seja solicitado, designadamente assinar atempadamente os livros de termos;
- k)Conduzir com rigor científico e análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo 15.º;
- l)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento promovidos pelo ISIG.