- 1 -Os programas das diversas disciplinas são coordenados, ao nível de cada área de conhecimento científico, pelos docentes responsáveis, sem prejuízo da coordenação global do conselho científico.
- 2 -O ISIG publica anualmente resumos sucintos dos programas das diferentes disciplinas, acompanhados da descrição breve e sintética dos planos de estruturação e funcionamento dos cursos, aulas e demais actividades escolares previstas e, bem assim, da referência a quaisquer outras indicações úteis para o pessoal docente e discente.
Artigo 19.º — Programas das disciplinas
Vigente desde: 16/04/2002