- 1 -Cada docente elabora, no final de cada aula, um sumário descritivo e preciso da matéria leccionada por forma a poder ser consultado pelos alunos.
- 2 -Sempre que nenhum aluno se apresente à aula, o docente deve afixar o sumário da matéria, que para todos os efeitos é considerada como leccionada.
- 3 -Os sumários constituem, em cada ano lectivo, o desenvolvimento dos respectivos programas e a indicação das matérias obrigatórias para as provas.
Artigo 20.º — Sumários
Vigente desde: 16/04/2002