- 1 -O pessoal docente do ISIG exerce as suas funções em regime de tempo integral ou regime de tempo parcial.
- 2 -Para além dos regimes previstos no número anterior, pode o ISIG convidar, nos termos do artigo 5.º, docentes em regime de prestação de serviço, quando circunstâncias especiais assim o justifiquem.
Artigo 21.º — Regimes
Vigente desde: 16/04/2002