- 1 -A admissão de instalação de uma esplanada coberta está sujeita a licenciamento e ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Cumprir os princípios gerais expressos no artigo 31.º do presente regulamento;
- b)Cumprir as condições referidas no artigo 40.º do presente regulamento;
- c)A cobertura para sombreamento da esplanada deverá ser constituída por lona ou tela resistente, assente em estrutura metálica ou de madeira com condições técnicas de segurança e durabilidade adequadas ao fim pretendido, podendo admitir-se a introdução de elementos valorizadores da construção noutros materiais, sem prejuízo do entendimento de enquadramento estético e arquitetónico que o Município possa ter.
- d)A estrutura de sombreamento deverá ser fixa ao solo ou ao estrado, devendo garantir a sua fácil desmontagem;
- e)Os materiais a adotar deverão ter acabamentos e cores que se integrem harmoniosamente com o edifício do estabelecimento e no espaço urbano em que se inserem;
- f)Os eventuais elementos verticais de proteção climatérica a utilizar devem estar recolhidos fora do horário de funcionamento do estabelecimento.
- 2 -A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias em esplanadas cobertas deve cumprir os princípios gerais expressos no artigo 33.º do presente regulamento.
- 3 -Em áreas classificadas e de proteção e salvaguarda do património arquitetónico edificado do concelho, a ocupação com esplanadas cobertas em espaço público, será previamente aprovada pela Câmara Municipal de Estremoz e pelas entidades competentes.
Artigo 56.º — Condições de instalação e manutenção de uma esplanada coberta
Vigente desde: 17/04/2018