- 1 -Sem prejuízo da observância dos princípios gerais do presente regulamento, a instalação de painel ou outdoor deve respeitar as seguintes condições:
- a)A estrutura de suporte deverá ter acabamento e cor adequados ao ambiente urbano ou rural onde se insere;
- b)Dimensões máximas de 8,00 m de largura por 4,00 m de altura, excluindo a moldura, podendo a Câmara Municipal de Estremoz autorizar outras dimensões quando não resulte prejuízo para o ambiente urbano ou rural onde se inserem;
- c)Quando inserido em espaços suscetíveis de serem utilizados pedonalmente, a distância entre a moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,20 m;
- d)Sempre que haja um conjunto de estruturas, estas deverão estar niveladas exceto quando se localizem em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno;
- e)Quando, pela sua localização, apresentem duas frentes visíveis e apenas uma funcione como suporte de publicidade, a face não utilizável deverá ter um tratamento condigno;
- f)Não poderão dispor-se em banda contínua, devendo deixar entre si, espaços livres de dimensão igual ou superior a 4 metros;
- g)Deverá conter, de modo visível, uma placa identificativa do titular e do número do título.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado por declaração de responsabilidade elaborado por técnico habilitado a elaborar projetos de estabilidade e, quando este seja iluminado, deverá ser acompanhado por declaração de responsabilidade elaborado por técnico habilitado a elaborar projetos de alimentação e distribuição de energia elétrica.
- 3 -Uma vez deferido o pedido, o respetivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, com plena assunção de responsabilidades por todos os danos resultantes da instalação, assumidos pelo titular da licença, assim como a manutenção dos respetivos suportes publicitários.
- 4 -Uma vez removido o painel ou outdoor, é responsabilidade do titular, o restabelecimento das condições iniciais do terreno, incluindo a remoção de eventuais fundações e adequado enchimento dos caboucos ou vazios resultantes no terreno ou pavimento.
Artigo 57.º — Condições de aplicação de painéis ou outdoors
Vigente desde: 17/04/2018