- 1 -Está sujeita a licenciamento e ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Servir apenas de apoio ao estabelecimento e ser instalada em passeios ou outras áreas públicas reservadas a circulação de peões, encostada à fachada do estabelecimento, salvaguardando um corredor pedonal com largura mínima de 1,20 m, e uma zona livre para acesso ao estabelecimento com o mínimo de 0,90 m de largura;
- b)Cumprir os princípios gerais expressos no artigo 31.º do presente regulamento;
- c)No caso de grades com garrafas de gás, devem ainda ser garantidas as condições de segurança, aplicáveis por lei;
- 2 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em grades deve cumprir o disposto no artigo 33.º
Artigo 62.º — Condições de instalação e manutenção de uma grade com garrafas de gás, lenha ou carvão embalados
Vigente desde: 17/04/2018