- 1 -Sem prejuízo de outros requisitos previstos na lei, a instalação de quiosques carece de aprovação prévia de projeto de arquitetura no âmbito do procedimento de licença ou comunicação prévia nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação.
- 2 -A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, designadamente praças, largos e jardins;
- b)Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado;
- 3 -Apenas são permitidas esplanadas de apoio a quiosques quando os mesmos possuam instalações sanitárias próprias ou existam instalações sanitárias públicas acessíveis num raio aproximado de 100 m.
Artigo 64.º — Condições de instalação de um quiosque
Vigente desde: 17/04/2018