- 1 -A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas garrafas equivalentes as que correspondam à mesma tipologia, conforme definido na tabela seguinte:
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- 3 -Estão excluídas da obrigatoriedade de troca as garrafas com capacidade inferior a 4 kg.
Artigo 4.º — Tipologia de garrafas objeto de troca direta
Vigente desde: 10/05/2017