- 1 -A operação da troca direta de garrafas, nos termos do artigo anterior, não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista.
- 2 -A devolução de garrafas por parte do consumidor implica a devolução da caução que tenha sido prestada, desde que o ato de devolução ocorra no mesmo estabelecimento comercial em que a caução foi inicialmente prestada.
- 3 -O disposto no número anterior presume a apresentação do documento comprovativo da prestação da caução.
Artigo 5.º — Efeitos da devolução e da troca direta de garrafas
Vigente desde: 10/05/2017