- 1 -Todas as estratégias de marketing e publicidade organizadas e/ou promovidas no CDE pelas entidades utilizadores, deverão ter a autorização prévia da Câmara Municipal de Évora.
- 2 -Para o efeito devem as entidades informar que tipo de atividade e estratégia querem desenvolver para que possa ser analisada e aceite pela Câmara Municipal de Évora.
- 3 -A utilização das instalações para o desenvolvimento de atividades que sejam objeto de transmissão televisiva dependerá de requerimento escrito e será concedida de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios anteriormente assumidos e os interesses da Câmara Municipal de Évora.
- 4 -No CDE todas as estratégias de marketing e publicidade deverão ser do conhecimento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 19.º — Marketing e Publicidade
Vigente desde: 26/03/2020