- 1 -O CDE é propriedade do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 2 -O Município de Évora é responsável pela gestão e manutenção do CDE.
- 3 -A competência prevista no número anterior é exercida através dos serviços municipais vocacionados para o efeito, de acordo com a organização dos mesmos.
- 4 -Conforme contrato de comodato celebrado entre o Município de Évora e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a gestão do CDE deve assegurar a promoção da prática desportiva, numa perspetiva formativa e de competição dando prioridade à prática do râguebi e do atletismo.
Artigo 2.º — Propriedade, Gestão e Manutenção
Vigente desde: 26/03/2020