- 1 -A desistência de utilização (horário) do CDE deverá ser comunicada por escrito até quinze dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.
- 2 -Se ainda não tiver tido início a utilização, apesar de já existir marcação, os prazos acima referidos reportam-se ao início dessa utilização.
- 3 -A falta de comunicação ou a comunicação com desrespeito pelos prazos acima referidos implica o pagamento da sua utilização.
- 4 -A desistência da utilização pontual pode ser feita até 2 (dois) dias úteis antes da data da utilização.
- 5 -As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo acima referido implicam a não devolução da quantia paga.
- 6 -As desistências de utilização por motivos, nomeadamente, de ordem climatérica não isentam os utentes dos pagamentos nos termos acima referidos.
Artigo 21.º — Desistência Utilização
Vigente desde: 26/03/2020