- 1 -Apoio, até ao valor máximo de 300(euro)%, nas taxas de inscrição para participação em programas ou ações de formação no âmbito da modernização do negócio.
- 2 -São elegíveis para o apoio previsto no número um do presente Artigo seguintes áreas de formação:
- a)Contabilidade analítica;
- b)Gestão de stocks;
- c)Otimização de processos;
- d)Gestão de Vendas;
- e)Legislação empresarial;
- f)Exposição e Vitrinismo;
- g)Marketing e Publicidade;
- h)Promoção e Vendas nas Redes Sociais e Internet;
- i)Planeamento, gestão e análise prospetiva;
- j)Oportunidades de franchising
- k)Produção artesanal.
- 3 -O apoio previsto no n.º 1 do presente Artigo pode ser atribuído a cada individuo apenas uma vez em cada período de 24 meses.
- 4 -O apoio previsto no n.º 1 do presente Artigo não é cumulativo com outros apoios semelhantes.
Artigo 14.º — Formação
Vigente desde: 10/01/2020