- 1 -Compete ao Município, através dos seus responsáveis, zelar pelo cumprimento deste regulamento.
- 2 -Os utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste regulamento ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstos neste regulamento, que perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/02/2025