- 1 -Os professores catedráticos são recrutados de entre os professores titulares de nomeação definitiva que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do grau de doutor na área científica ou em área afim daquela em que exercem a docência e a investigação e hajam sido aprovados em provas públicas de agregação;
- b)Hajam sido providos, há pelo menos seis anos, na categoria de professor titular;
- c)Tenham currículo científico apropriado, designadamente com publicações e orientações de trabalhos de investigação;
- d)Hajam obtido classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico na categoria de professor titular;
- e)Hajam demonstrado diligência e ética no exercício das suas funções;
- f)Hajam contribuído para a promoção do nome e para aumentar a qualidade do projecto educativo da UFP.
- 2 -Os professores titulares são recrutados de entre os professores associados que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do grau de doutor na área científica ou em área afim daquela em que exercem a docência e a investigação;
- b)Hajam sido providos, há pelo menos cinco anos, na categoria de professor associado;
- c)Tenham currículo científico apropriado, designadamente com publicações e orientações de trabalhos de investigação;
- d)Hajam obtido classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico na categoria de professor associado;
- e)Hajam demonstrado diligência e ética no exercício das suas funções;
- f)Hajam contribuído para a promoção do nome e para aumentar a qualidade do projecto educativo da UFP.
- 3 -Os professores associados são recrutados de entre os professores auxiliares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do grau de doutor na área científica ou em área afim daquela em que exercem a docência e a investigação;
- b)Hajam sido providos definitivamente na categoria de professor auxiliar há, pelo menos, três anos;
- c)Tenham currículo científico apropriado;
- d)Hajam obtido classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico na categoria de professor auxiliar;
- e)Hajam demonstrado diligência e ética no exercício das suas funções;
- f)Hajam mostrado empenhamento no projecto educativo da UFP.
§ único:
1) Os professores associados poderão, também, ser recrutados de entre individualidades com reconhecido currículo científico e profissional, desde que estejam habilitadas com o grau de doutor e possuam experiência docente universitária de, pelo menos, cinco anos.
2) Os professores associados, após aprovação para nomeação definitiva, passam a designar-se professores titulares.
- 4 -Os professores auxiliares são recrutados de entre os habilitados com o grau de doutor que reúnam também as seguintes condições:
- a)Tenham experiência pedagógica de, pelo menos, três anos na categoria de mestre assistente ou em categoria análoga;
- b)Tenham obtido a classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico;
- c)Possuam currículo científico e perfil ético adequados para a função;
- d)Demonstrem dedicação ao projecto educativo da UFP;
- e)Possuam interesse pela investigação científica aplicada nas áreas de ensino da UFP.
Artigo 22.º — Recrutamento de professores
Vigente desde: 17/04/2002