- 1 -Os mestres assistentes são recrutados de entre os habilitados com o grau de mestre que reúnam ainda as seguintes condições:
- a)Tenham experiência pedagógica de, pelo menos, dois anos na categoria de assistentes ou equivalente;
- b)Tenham obtido classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico como assistentes;
- c)Possuam perfil ético adequado e demonstrem dedicação ao projecto educativo da UFP;
- d)Se comprometam a prosseguir os seus estudos para o doutoramento em área de interesse pedagógico e científico para a UFP.
- 2 -Os assistentes são recrutados de entre os habilitados com o grau de mestre ou equivalente, com experiência pedagógica de, pelo menos, um ano na categoria de assistente estagiário ou equivalente e que reúnam ainda as seguintes condições:
- a)Demonstrem interesse pela carreira académica, comprometendo-se a prosseguir os seus estudos ao nível do doutoramento;
- b)Tenham obtido a classificação de, pelo menos, Bom no desempenho pedagógico;
- c)Possuam perfil ético adequado e demonstrem dedicação ao projecto educativo da UFP.
- 3 -Os assistentes estagiários são recrutados de entre os habilitados com o grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores.
Artigo 23.º — Recrutamento de mestres assistentes, assistentes e assistentes estagiários
Vigente desde: 17/04/2002