- 1 -Os professores visitantes são recrutados normalmente de entre os professores das universidades estrangeiras conveniadas com a UFP para exercerem funções docentes, em regime normal ou intensivo, e funções de orientação científica.
§ único. Os professores visitantes terão de possuir, obrigatoriamente, o grau de doutor.
- 2 -Os professores convidados são recrutados de entre individualidades de reconhecido mérito cultural e profissional habilitadas, de preferência, com o grau de doutor e com experiência pedagógica.
§ único. Os professores convidados podem também ser recrutados de entre habilitados com cursos de pós-graduação sem experiência pedagógica mas com relevante currículo profissional. Excepcionalmente, podem ainda ser recrutados de entre docentes do ensino superior ou secundário públicos habilitados com o grau de doutor e em regime de acumulação pedagógica.
- 3 -Os mestres de conferência são recrutados de entre individualidades de reconhecido mérito cultural e profissional em áreas do conhecimento para que são convidadas.
§ único. Podem ser ainda recrutados como mestres de conferência profissionais de reconhecida competência, para orientar seminários ou estágios profissionalizantes.
- 4 -Os assistentes convidados são recrutados de entre os licenciados ou mestres que exerçam as suas funções docentes em acumulação pedagógica com os ensinos superior ou secundário, públicos ou privados.
§ único. Os assistentes convidados podem ainda ser recrutados de entre licenciados ou mestres com relevante currículo, em acumulação de actividades profissionais não docentes.
- 5 -Os leitores são recrutados de entre individualidades com competência linguística originária habilitadas com, pelo menos, o grau de licenciado ou equivalente.
§ único. Podem ainda ser excepcionalmente recrutados como leitores os habilitados com outros diplomas, desde que a competência linguística esteja salvaguardada.
Artigo 24.º — Recrutamento de docentes especialmente contratados
Vigente desde: 17/04/2002