- 1 -As unidades orgânicas promoverão, anualmente, um processo de avaliação dos docentes, do qual devem participar alunos e funcionários, nos parâmetros que lhes digam, respectiva e especificamente, respeito.
- 2 -Para avaliação do docente serão tidos em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)Competência científica;
- b)Competência pedagógica;
- c)Actividades de investigação, de formação e de extensão universitária;
- d)Atitude ético-profissional e dedicação institucional;
- e)Assiduidade e participação em reuniões dos órgãos das unidades orgânicas;
- f)Disponibilidade para o atendimento e orientação dos alunos;
- g)Participação em eventos culturais e científicos organizados pela UFP;
- h)Promoção da qualidade de ensino e da credibilidade da UFP.
- 3 -Os resultados da avaliação serão apresentados, para despacho de homologação reitoral, até ao último dia de aulas do 2.º semestre lectivo.
- 4 -Os resultados da avaliação serão publicitados e comunicados ao Ministério da Educação.
- 5 -Os docentes poderão reclamar fundamentadamente dos resultados da sua avaliação junto do órgão competente da unidade orgânica sempre que julguem ter havido alguma irregularidade no processo de avaliação. Do despacho desse órgão cabe recurso para o reitor.
Artigo 26.º — Parâmetros de avaliação do desempenho do docente
Vigente desde: 17/04/2002