Constituem direitos dos docentes, entre outros:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria;
- b)Gozar da liberdade de orientação e opinião científica na leccionação das matérias leccionadas, sem prejuízo da coordenação que seja estabelecida pelos respectivos órgãos das unidades orgânicas;
- c)Redução nos horários semanais, quando exerçam funções de confiança reitoral;
- d)Subsídio excepcional para participação em congresso científico, no estrangeiro, quando docentes do quadro em dedicação exclusiva e lhes tenha sido aceite comunicação;
- e)Licença sabática requerida para efeitos de investigação científica ou de cooperação internacional conveniada com a instituição, quando se trate de docentes doutorados do quadro há mais de cinco anos, com classificação de serviço de, pelo menos, Bom;
- f)Subsídios de investigação científica, desde que os projectos em que estejam envolvidos pertençam a linhas de investigação previamente aprovadas pela UFP;
- g)Apoios financeiros para efeitos de formação doutoral ou pós-doutoral, no que se refere, nomeadamente, ao pagamento de taxas escolares e ajudas de custo;
- h)Dispensa parcial ou total do serviço docente para conclusão do doutoramento, sem perda de retribuição, sempre que se justifique.