- 1 -São deveres do todos os docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore;
- d)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturas e científicos e efectuar trabalhos de investigação que contribuam para o progresso social;
- e)Desempenhar activa e correctamente as funções de docente definidas nestes Estatutos, pondo à disposição dos alunos lições ou outros elementos de apoio didáctico, que devem constar do Manual de Docência, anualmente actualizado;
- f)Cooperar interessadamente nas actividades de extensão universitária, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade;
- g)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo da UFP;
- h)Ser solidário, honesto e leal com a instituição, os colegas, os funcionários e os alunos;
- i)Empenhar-se em todas as actividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura interna da instituição, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
- j)Participar activamente nas publicações científicas ou de divulgação da UFP;
- k)Colaborar com a reitoria na cooperação internacional da UFP estabelecida com outras instituições congéneres.
- 2 -São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica:
- a)Manter o(s) programa(s) e a(s) bibliografia(s) da(s) disciplina(s) leccionada(s) permanentemente actualizado(s);
- b)Registar e manter actualizado(s) o(s) sumário(s) descritivo(s) e preciso(s) da matéria leccionada e divulgá-lo(s) aos alunos;
- c)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de atendimento aos alunos;
- d)Corrigir, dentro dos prazos estabelecidos regulamentarmente, os exames e outras provas de avaliação de conhecimentos, lançando as notas em pautas e nos respectivos termos de avaliação;
- e)Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de avaliações e integrar júris de provas escritas e orais para que hajam sido nomeados;
- f)Participar em programas de pós-graduação para que hajam sido indigitados no âmbito da progressão de carreira;
- g)Respeitar e cumprir os Estatutos e regulamentos da UFP.
Artigo 28.º — Deveres
Vigente desde: 17/04/2002