- 1 -O conselho científico da faculdade é constituído pelos docentes com o grau de doutor.
- 2 -O presidente do conselho científico é eleito pelos seus pares para um mandato anual, eventualmente renovável por igual período.
- 3 -São competências do conselho científico, entre outras:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da política educativa, de ensino e de investigação da faculdade;
- b)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Ratificar os planos de estudo e regulamentos de avaliação de conhecimentos;
- d)Ratificar a distribuição de serviço docente;
- e)Dar parecer sobre equivalências e reconhecimento de habilitações;
- f)Propor a organização de provas académicas para progressão na carreira docente e a constituição dos respectivos júris;
- g)Elaborar o regulamento do seu funcionamento.
Artigo 44.º — Conselho científico
Vigente desde: 17/04/2002