- 1 -O conselho pedagógico da faculdade é constituído, pelo menos, por:
- a)Coordenadores dos departamentos;
- b)Três docentes com o grau de doutor;
- c)Dois docentes com o grau de mestre ou de licenciado;
- d)Três alunos.
- 2 -Todos os anos lectivos, os docentes e os discentes são eleitos pelos seus respectivos pares para um mandato de um ano, que poderá ser renovado.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é eleito, de entre os docentes doutorados, para um mandato de um ano, eventualmente renovável.
- 4 -É da competência do conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Propor alteração de planos curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre equivalências e reconhecimento de habilitações para prosseguimento de estudos;
- c)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação de conhecimentos;
- d)Apresentar proposta de calendário escolar e de actividades de extensão universitária;
- e)Elaborar o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 45.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 17/04/2002