- 1 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Três docentes com o grau de doutor;
- b)Dois docentes com o grau de mestre ou de licenciado;
- c)Dois alunos.
- 2 -Todos os anos lectivos, os docentes e os discentes são eleitos pelos seus pares para um mandato de um ano, que poderá ser renovado.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é eleito de entre os docentes doutorados para um mandato de um ano, eventualmente renovável.
- 4 -É da competência do conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Propor o calendário escolar;
- b)Elaborar o regulamento de avaliação de conhecimentos dos alunos;
- c)Propor alterações aos planos de estudos;
- d)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 53.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 17/04/2002