- 1 -O conselho de direcção reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo delegado do reitor.
- 2 -Por cada reunião do conselho de direcção será elaborada uma acta, que será assinada pelos presentes.
Artigo 59.º — Funcionamento do conselho de direcção
Vigente desde: 17/04/2002