- 1 -O conselho científico é composto pelos professores doutorados em efectividade de funções na Unidade.
- 2 -O conselho científico elegerá, anualmente, um presidente e um secretário de entre os seus membros.
- 3 -O presidente convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do conselho científico e assegura o cumprimento das suas deliberações.
Artigo 60.º — Conselho científico
Vigente desde: 17/04/2002