- 1 -É da competência do conselho científico da Unidade discutir e apresentar aos órgãos da Universidade propostas versando as seguintes matérias:
- a)Organização científica e pedagógica dos cursos em funcionamento na Unidade;
- b)Admissão, avaliação e promoção dos docentes;
- c)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos e estabelecer os planos dos cursos ministrados pela Unidade;
- d)Distribuição do serviço do pessoal docente;
- e)Programas das disciplinas;
- f)Iniciativas que se considere necessárias para a promoção da Unidade, em especial, e da Universidade Fernando Pessoa, em geral;
- g)Equivalências de habilitações, quando previstas na lei;
- h)Calendário escolar;
- i)Emitir parecer sobre os assuntos que sejam levados à apreciação pelo presidente.
- 2 -O órgão reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 61.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 17/04/2002