- 1 -O conselho pedagógico da Unidade é constituído, pelo menos, por:
- a)Cinco docentes pós-graduados, dos quais pelo menos três com o grau de doutor;
- b)Dois docentes graduados;
- c)Três alunos.
- 2 -Cada representante será eleito anualmente de entre os seus pares.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico será eleito anualmente de entre os membros doutorados do conselho.
- 4 -De entre os restantes membros do conselho, deverá ser eleito um secretário.
Artigo 62.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 17/04/2002